Comparamos as principais operadoras e encontramos o plano certo para você, sua família ou sua empresa — com cobertura regional ou nacional. Você fala com um corretor de verdade, não com um robô.
Muita gente paga caro porque contratou o tipo errado de plano. A gente te mostra a opção que faz sentido pro seu perfil.
Para você ou para toda a família, contratado direto no seu nome.
Tem CNPJ, mesmo MEI? A mensalidade costuma sair bem mais em conta que a do individual.
Para quem tem vínculo com conselho, sindicato ou associação da própria categoria.
Nosso serviço não aumenta o valor do seu plano — e você ganha alguém do seu lado para o resto do contrato.
Cotamos várias operadoras de uma vez e mostramos preço e rede lado a lado.
Você fala com um corretor que te conhece, não com central automática.
Chamou no WhatsApp, a gente responde. Sem esperar dias por retorno.
Dúvida, reembolso, troca de plano: continuamos te atendendo depois da venda.
Você não precisa pesquisar operadora por operadora — a gente compara por você.
Formulário rápido ou chamada no WhatsApp. Leva um minuto e não tem compromisso.
Buscamos as opções que atendem seu perfil, sua região e seu orçamento.
Explicamos as diferenças em português claro. Você decide e a gente cuida da contratação.
Não. O valor do plano é o mesmo que você pagaria indo direto na operadora — a corretora é remunerada por ela, não por você. A diferença é que com corretora você compara várias opções e tem alguém para te ajudar depois da contratação.
Sim. A ANS permite que o empresário individual, inclusive o MEI, contrate plano coletivo empresarial (Resolução Normativa 557/2022). A exigência é ter o CNPJ ativo e registrado há pelo menos 6 meses, e essa comprovação precisa ser reapresentada todo ano, no mês de aniversário do contrato.
O número mínimo de vidas não vem da ANS — é regra comercial de cada operadora e varia bastante. A gente verifica quais aceitam o seu caso.
Carência é o período de espera entre a assinatura do contrato e o direito de usar cada tipo de atendimento. A Lei 9.656/98 fixa apenas os tetos — 24 horas, 180 dias e 300 dias. Na prática, as operadoras escalonam prazos menores nos primeiros degraus. Esta é a faixa que encontramos hoje nos contratos das principais operadoras:
| Atendimento | Prazo praticado |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Consultas eletivas | 15 a 30 dias |
| Exames simples (sangue, raio-x) | 15 a 30 dias |
| Exames complexos (ressonância, tomografia, endoscopia) | 180 dias |
| Internações, cirurgias e terapias de alta complexidade | 180 dias |
| Parto a termo | 300 dias |
| Doença preexistente (CPT) | 24 meses |
O prazo depende muito mais do tipo de contrato do que da operadora. Em plano empresarial com 30 ou mais vidas, a carência é zero para quem adere em até 30 dias da assinatura ou da admissão — é regra da ANS. Já no individual costuma ser o cenário mais duro: em vários contratos não existe o degrau de consulta, e tudo cai nos 180 dias.
Duas coisas nenhuma operadora reduz: o parto a termo (300 dias) e a CPT de doença preexistente (24 meses). Atenção para não confundir CPT com carência — ela vale só para cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados à doença que você declarou.
Antes de você assinar, a gente levanta a tabela exata do plano cotado e mostra os prazos por escrito. É um dos pontos em que mais se vende gato por lebre.
Em muitos casos, sim — por três caminhos diferentes:
1. Empresa com 30 ou mais vidas. Aqui não é negociação, é direito: aderindo em até 30 dias, a carência é zero.
2. Aditivo de redução de carência. Se você já tem plano, quase todas as operadoras oferecem tabelas reduzidas mediante a carta de permanência do plano anterior. É nesse caminho que aparecem prazos como consulta em 24 horas e exames complexos em 90 dias, em vez dos 180 padrão. Não vem no contrato-base: é condição comercial negociada na proposta.
3. Portabilidade de carências. Cumpridos os requisitos da ANS, você troca de plano levando as carências já cumpridas — sem começar do zero.
Qual dos três serve para você depende do seu caso. Mande sua situação no WhatsApp que a gente verifica.
Em muitos casos sim, pela portabilidade de carências (Resolução Normativa 438/2018 da ANS). Os requisitos principais são estar em dia com as mensalidades, ter o plano de origem contratado a partir de 1999, cumprir o tempo mínimo de permanência — em regra 2 anos na primeira portabilidade, ou 3 anos se você cumpriu CPT — e escolher um plano de destino compatível em faixa de preço, o que se verifica no Guia ANS de Planos.
Uma boa notícia que pouca gente sabe: não existe mais a antiga “janela” de aniversário do contrato. Cumprido o prazo de permanência, você pode pedir a portabilidade a qualquer momento. Nos mande os dados do seu plano atual que analisamos sua elegibilidade.
Depende de idade, quantidade de pessoas, região, tipo de acomodação e rede credenciada — por isso não existe preço único. Preencha o formulário que retornamos com valores reais para o seu perfil, sem compromisso.
Nosso escritório fica no bairro Campo Grande, no Rio de Janeiro, mas atendemos clientes de todo o Brasil — hoje temos clientes em 17 capitais do país. Todo o processo pode ser feito por WhatsApp, ligação ou e-mail, se preferir.
"Fui muito bem atendida. Todas as dúvidas que eu tinha foram esclarecidas prontamente. Sei que se precisar não me arrependerei de ser cliente da corretora."
"Desde o primeiro contato fiquei satisfeita, porque além de entenderem do mercado me ajudaram no processo de um sinistro mesmo antes de ser cliente deles."
"Estou muito satisfeito com os serviços prestados pela Guanabara Rio. Minha avaliação do atendimento é nota 10, e todos são profissionais altamente qualificados."
Cotação gratuita, sem compromisso e sem custo a mais por usar corretora.